Aposentadoria
Benefício destinado aos servidores efetivos que completarem os requisitos previstos em lei, eles podem ser classificados em:
• Aposentadorias voluntárias: São destinadas aos servidores efetivos que cumprirem os requisitos de tempo de contribuição, idade, tempo de serviço público, tempo de carreira e tempo no cargo em que se der a aposentadoria, conforme o caso e regra. As regras estão disciplinadas na Lei Complementar Municipal n. 1.472/2014, de acordo com a legislação federal sobre previdência. O direito às regras, que envolvem o tempo de contribuição, dependem da data de ingresso no serviço público. O cálculo dos proventos também sofrem influência desse fator, podendo ser a remuneração do cargo efetivo mais vantagens permanentes adquiridas ao longo da carreira, ou média salarial.
• Aposentadoria por invalidez: Benefício que protege os servidores nos eventos de incapacidade funcional permanente.
• Aposentadoria compulsória: É a passagem obrigatória do servidor efetivo em atividade para a aposentadoria ao completar 75 anos.